decreto nº 59.594, de 25 de novembro de 1966.
Abre o crédito suplementar de Cr$315.000.000, à Presidência da República - Administração do Território Federal de Rondônia, para refôrço de várias dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e consultado o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República - Administração do Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de Cr$315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1966):
4.01.2 | - Presidência Da República | |
| (Órgãos Dependentes: Coordenação dos Organismos Regionais. Lei nº 4.344, de 21-6-1964.) | |
4.01.02.06 | - Administração do Território Federal de Rondônia | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal Civil | |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil | |
|
| Cr$ |
02.01 | - Ajuda de Custo ................................................................................. | 4.000.000 |
02.02 | - Diárias ............................................................................................... | 5.000.000 |
02.03 | - Substituições ..................................................................................... | 1.000.000 |
02.04 | - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários .................. | 6.000.000 |
02.05 | - Gratificação pela representação de Gabinete .................................. | 99.000.000 |
02.11 | - Salário de pessoal temporário .......................................................... | 200.000.000 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Eduardo Lopes Rodrigues
João Gonçalves de Souza