decreto Nº 59.605, de 28 de novembro de 1966.
Retifica o enquadramento dos professôres fundadores da Universidade Federal de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto número 57.600, de 7 de janeiro de 1966, que dispõe sôbre o enquadramento dos professôres fundadores da Universidade Federal de Alagoas, para efeito de incluir dois cargos de Professor de Ensino Superior, código EC-502-22.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, fica retificada a relação nominal que acompanha o Decreto nº 57.600, com a inclusão de Domingos Sendimo de Valles (cadeira de Literatura Hispano Americana) e Vinicius Furtado Maia Nobre (cadeira de Construção Civil e Arquitetura).
Art. 3º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 27 de novembro de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão