DECRETO Nº 59.611, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº CCC-GB-2.020 de 1966, da Comissão de Classificação de Cargos,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento dos Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto nº 61.907, de 19 de abril de 1963, na parte referente às séries de classes de Postalista, CT-202, Carteiro, CT-203 e Porteiro, GL-302, e às classes de Estafeta, CT-204 e Chefe de Portaria, GL-301.

Parágrafo único. O número de cargos integrantes da classe BB, nível 11, da série de classes de Porteiro, GL-302, passa a ser de 455, dos quais 28 vagos, consignando-se na respectiva relação nominal 427 ocupantes na referência-base, em face da exclusão do nome de Plácido Lopes da Silva (nº 16), enquadrado na classe de Chefe de Portaria, GL-301, em virtude de decisão judicial.

Art. 2º A Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto.

Art. 3º A retificação a que se refere o artigo 1º prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

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decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte - de 12-12-66).

(Suplemento ao nº 233)

Retificação

No art. 1º,

ONDE SE LÊ:

... Decreto nº 61.907, ...

LEIA-SE:

... Decreto nº 51.907 ...

A retificação referente a relação nominal foi publicada no Diário Oficial de 15 e retificada no de 24-5-67.