DECRETO Nº 59.613, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1966,
DECRETA:
Artigo único. Fica Giovanna Vasta Bonino, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 180/3790 avos do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 242, antigo 260, esquina de Avenida Prado Júnior nº 16, correspondente ao apartamento nº 1.002, em Copacabana, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 74.830, de 1965.
Brasília, 30 de novembro de 1966; 145º da a Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues