Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.614, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.
Autoriza José Ribamar Acácio de Lima a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ribamar Acácio de Lima, residente em Marabá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 30 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues