DECRETO Nº 59.617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Esperança Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.457, de 28 de dezembro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 30 de abril e 22 de novembro de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 30 de novembro de 1968; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo E. Martins