DECRETO Nº 59.619, de 30 de novembro de 1966.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Real de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Real de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.600, de 27 de dezembro de 1956, relativa ao aumento do capital social de Cr$75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$105.000.000 (cento e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 6 de novembro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 30 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins