Decreto nº 59.622, de 30 de novembro de 1966.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$654.845.000 em refôrço a dotação orçamentária que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Item I do artigo 87 da Constituição Federal e usando a autorização contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10-12-65 e ouvido o Tribunal de Contas da União

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$654.845.000 (seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), em refôrço a seguinte dotação orçamentária:

Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965

4.07.00 - Ministério da Fazenda

4.07.22 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.5.0 - Salário-Família

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues