DECRETO nº 59.624, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Liberdade, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Liberdade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizado a funcionar pelo Decreto número 14.760, de 15 de fevereiro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000,00 (dezoito milhões de cruzeiro) para Cr$306.000,000 (trezentos e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas em 12 de outubro de 1964 e 16 de dezembro de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 30 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Paulo Egydio Martins