DECRETO Nº 59.628, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1966.

Altera a redação do § 2º do art. 4º do Decreto nº 59.033-A, de 8 de agosto de 1966, que cria o GERAN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 4º, do Decreto número 59.033-A, de 8 de agôsto de 1966, que passará a ser a seguinte:

Os representantes da Fundação Açucareira do Nordeste, e dos órgãos de classe referidos na parte final deste artigo, participação dos debates do Conselho, sem direito a voto.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

João Gonçalves de Souza