Decreto nº 59.630, de 1º de dezembro de 1966.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Indústria de Laticínios de Campina Grande”, de Campina Grande (Pb).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.159, de 5 de fevereiro de 1965, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrados, neste descritos a serem importados pela emprêsa “Indústria de Laticínios de Campina Grande S.A. - ILCASA”, de Campina Grande (Pb) e destinados à instalação de um conjunto industrial necessário à fabricação de manteiga, caseira e pasteurização de leite “in natura”.
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Industrial de Laticínios de Campina Grande S.A. - ILCASA”, de Campina Grande (Pb):
ITEM – ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1. Controlador de vazão do leite de aço inoxidável, sua função é manter constante o volume de leite por hora no pasteurizador ...... Procedência: Inglaterra |
1 |
336,00 |
2. Pasteurizador APV tipo HXP - de aço inoxidável, com capacidade de 300 CL p/hora consistindo em: um têrmo registrador duplo para o registro gráfico das temperaturas; um controlador automático de temperatura com sinais luminosos e acústicos; quatro termômetros de mercúrio; um manômetro de pressão de leite; um válvula de retôrno do leite; tubo de aço inoxidável p/leite e água; uma válvula de redução de pressão de vapor; uma válvula de regulagem de vapor .................................... Procedência: Inglaterra. |
1 |
6.834,60 |
3. Padronizadora Alfa Laval, mod. 2181, com capacidade de 5.000 L p/hora tipo hermético, consistindo em uma bomba embutida: dispositivo de padronização; cremômetro e válvula de graduação do creme; discos de aço inoxidável, polia p/correia em “V” e base e motor elétrico; medidor de fluxo ................................. Procedência: Suécia. |
1 |
3.006,10 |
4. Máquina tetra Pak de envasilhar 3.600 1/hora mod. 1.000A com empacotador automático e sobressalentes ..................................... Procedência: Suécia. |
1 |
17.405,00 |
5. Máquina para empacotar manteiga ou queijo marca “Benhil Jr. 11 - tipo 8331, com capacidade de 50 pacotes por minuto ............ Procedência: Alemanha. |
1 |
6.916,00 |
Total ................................................................................................ | - | 34.497,70 |
Parágrafo único. Com respeito ao motor elétrico que acompanha a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de o mesmo seguir regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Lopes Rodrigues
João Gonçalves de Souza