DECRETO Nº 59.632, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa “Samov S.A. - Industrial de Móveis”, de Fortaleza (Ce).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos termos do artigo 18, da Lei nº 3.692, de 26 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.970, de 2 de dezembro de 1965, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado neste descritos, a serem importados pela emprêsa “Samov S. A. - Industrial de Móveis”, de Fortaleza (Ce) e destinados à implantação de um conjunto industrial para o fabrico de colchões de molas e móveis estofados de madeira ou fórmica.

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à empresa “Samov S.A. - Indústria de Móveis”, de Fortaleza (Ce):

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1. Alimentador automático com balança, tipo Schirp.

Largura de 1.500mm. Êste alimentador coloca-se na entrada da máquina formadora de manta .................................................................

1

7.127

2. Máquina para limpar e desmpoeirar resíduos de algodão, lipter etc., tipo Schirp.

Trabalha com transportador pneumático tirando qualquer poeira, piolho, etc. Inclui esteira alimentadora, grelha, correia V com respectivas polias, sem motores elétricos, Produção 250kg/h; diámetro do tambor 550mm, largura 460mm .........................................................

1

6.554

3. Máquinas formadoras de manta tipo Schirp.

Com esteira transportadora, 1 cilindro de pressão 2 cilindros canalizados e 1 tambor com pinos de aço; 2 ventiladores com potência de cada motor 2,2 kw e 1.450 rpm. Na saída da máquina 3 pares de cilindros com esteira transportadora incluindo polias e respectivas correias, sem motor elétrico. A entrada do material é regulável de 1-60m/min.

Largura de trabalho 1.600mm regulável. Com enrolador de manta, pêso mínimo da manta é de 400gr/m2 e velocidade de saída de 6-8m/min. Nesta espessura a máquina produz 384Kg/h; o pêso máximo da manta é de 1.500gr/m2 com saída 3-4m/min; nesta espessura a máquina produz 500-560kg/h

1

11.160

4. Máquina cortadeira de manta tipo RMO 17.

Para cortar automàticamente as mantas dentro de 400-2.200 mm; sem motores elétricos .....................................................................................

1

3.720

5. Máquina ponteadeira tipo NFZ-17.

Para pontear qualquer tipo de manta, com largura máxima de 1.700mm, com variador de velocidade; sem motor elétrico

1

9.466

6. Máquina de fabricar molas modêlo F-65/SW.

Máquinas inteiramente automática de fabricar molas bi-cônicas temperadas, para colchões de 1,8- 2,5mm de espessura, com 70-110mm de diâmetro; produção de 45-50 molas/minuto ou mais de 20.000 molas por turno de trabalho ........................................................

1

15.692

7. Máquina de fabricar molas aspirais modêlo S-105/SW.

Máquinas de fabricar molas aspirais inteiramente automática; fábrica molas aspirais de comprimentos desejados, com arames de aço 1,2-1,8mm de espessura, e 30-200cm de comprimento. Produção de 18-70m de aspiral por minuto ......................................................................

1

1.798

8. Máquina de enrolar molas aspirais para amarração de carcacas, mod. S-106/SW.

Máquina que forma e enrola aspirais (entrelaçamento). Arame de 1,2-1,8mm de espessura; comprimento da espiral segundo as necessidades ..........................................................................................

1

1.296

9. Máquina de molejos modêlo AM-112/SW.

Esta máquina está disposta sobretudo para séries pequenas e dimensões especiais de carcaça.

Largura útil até 1.700mm e 12 molas na largura; produção 10-12.000 molas por turno de trabalho ....................................................................

1

6.356

10. Máquina para orla de cintas (tape - edge) tipo 200/140 A.

Máquina de costurar faixas laterais nos colchões. Com mesa e colchão de 200 x 140cm largura da fita 16mm; sem motor elétrico........

2

4.627

11. Máquina de fechar colchões (border), tipo 40/120-A.

Velocidade 1.000 rpm/min.; produção 9m/hora. Peças para trocar: diversas amostras sem motor elétrico ....................................................

1

2.707

12. Máquina para encher colchões tipo 150-55SV.

Para encher 3 colchões automàticamente; largura regulável 150-55cm; altura regulável 10-18cm; esteira de entrada 3mm; caixa de saída 60cm; comprimento total 5m. Com breque para enchimento compacto; sem motor elétrico ..................................................................................

1

6.735

13. Máquina de costura industrial Durkopp, tipo 239-125.

Sòmente o cabeçote ...............................................................................

2

636

14. Máquina de costura pesada, marca Union Special, tipo 53700-B. Para debruar faixas de colchões, Sòmente o cabeçote .........................

2

1.272

15. Máquina de cortar tecido Eastman “Knife Saver, 623-6”.

110/220 V, 50/60 ciclos ..........................................................................

1

541

16. Máquina “Quilting” automática, tamanho 78” x 84”.

Máquina de costura para bordar tampos, de 1 agulha; dispositivo automático para bastidor, enrolador de bobina automática, com motores sincronizados, chaves e matrizes .............................................

1

10.125

TOTAL ....................................................................................................

-

89.812

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos regularem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

João Gonçalves de Souza