DECRETO Nº 59.634, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de qualquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à empresa “INDUSTRIAS ALI MENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A.”, de Recife (Pe).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos termos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.266, de 11 de maio de 1966, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fosse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela empresa ÍNDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A.”, de Recife (Pe) e destinados à exploração da indústria e comércio de doces, conservas alimentícias e seus derivados,

CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;

CONSIDERANDO o mais que consta do Ofício com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, a seguir descritos e consignados à empresa ‘INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A. “. de Recife (Pe)

Item – Especificação

Quantidade a ser importada

Valor total FOB US$

Instalação de preparação de tomate, extração e refinação de tomate triturado, concentração contínua e pasteurização de suco de tomate de fabricação da firma TITO MANZINE & FIGLI, de procedência ITALIANA Peso bruto 41.800, kg Peso liquido 32.400 kg.

1 Conjunto de preparação de tomate, compreendendo: pré-lavagem, lavagem escolha, trituração e pré-aquecimento, exclusivo motores elétricos e composto dos seguintes itens:

a) tanque de pré-lavagem; b) cilindro com palhotas em aço inoxidável; c) tanque de lavagem com dimensão de 7.000 x 900 mm; d) plano inclinado; e) esteira de seleção com comprimento de 2.500 mm.; f) grupo triturador, com acessórios internos em aço inoxidável; g) pré –aquecedor,comacessórios internos em aço inoxidável e dotado de válvula de regulagem e termostato; h) bomba sanitária tipo volumétrica, modelo BT-2; i) tanque coletor e 5.000 mm, de tubulação em aço inoxidável...........................

2 Conjunto de extração e refinação de tomate triturado, modelo P-51/2, compreendendo: despolpamento e repassamento exclusive motorres elétricos e composto dos seguintes itens: a) despolpadeira, construída, em aço inoxidável e dotada de telas de alpaca com diâmetro de 1,1 mm; b) repassadeira construída em aço inoxidável e dotada de telas de alpaca com diâmetro de 0,7 mm; c) superpassadeira construída em aço inoxidável e dotada de telas de alpaca com diâmetro de 0,4 mm d) tanques em aço inoxidável com capacidade de 1.000 litros cada um .....

3. Conjunto para concentração contínua de suco de tomate – TITANO –modelo R 17. Compreedendo: evaporação exclusive motores elétricos e compostos nos seguintes itens: a) evaporador de duplo efeito, revestido internamente com chapas de aço inoxidável; b) bomba centrifuga acoplada a uma turbina a vapor com potência de 80 HP e 4.000 rpm; c) dessuperaquecedor de vapor; d) agitador com palhetas de aço inoxidável; e) tubulações de aço inoxidável, f) aparelhos e instrumentos para controle. automático de concentração e temperatura...........................

4. Bombas sanitárias modelo BT-2, tipo voliumétrica, completa com acessórios, exclusive motores elétricos.........

5. Conjunto de pasteurização de suco de tomate, modelo AB-5, composto dos seguintes itens: a) pasteuirizador tubular construído em aço inoxidável, com aparelhos de controle; b) bomba sanitária modelo BT-2, tipo volumétrica dotada de variador de velocidade e motores elétricos; c) tanques em aço inoxidável, com indicador de nível e capacidade de 350 litros cada um.........................................

6. Bombas sanitárias, modelo BT-2, tipo volumétrica, sem acessórios e motores elétricos............................................

Instalação e lavagem, enchimento e recravamento de latas de suco e extrato de tomate. Acessórios pré-aquecedores e bombas sanitárias de fabricação e/ou distribuição de firma Corporation Machinery – Products, de procedência Americana.

7. Lavadores de latas vazias, adaptáveis para embalagem metálicas de suco e extrato de tomate, com peças de repeosição, com motores elétricos de 0,25 HP.....................

8. Máquina para enchimento automático de latas de suco, mod. F M C 60-6, dotado de tanque em aço inoxidável, c/6 válvulas para enchimento e peças de reposição, porém sem motor elétrico..................................................................

9. Máquina para enchimento automático de latas de extrato, modelo M & S, com 6 válvulas para enchimento e peças de reposição e adaptação, porém sem motor elétrico...................................................................................

10 Máquinas para fechamento automático de latas, sendo uma para extrato e outra para suco, com acessórios em aço inoxidável e peças de reposição e adaptação, porém sem motores elétricos............................................................

11. Acessórios para pré-aquecedores.modelo VRC-10, incluindo as serpentinas rotativas em aço inoxidável, eixos, mancais, jogo de gachetas, engrenagem e corrente acoplada a motor de 3 HP e juntas rotativas e flexíveis........

12. Bombas sanitárias, modelo “Wanhesha” 100 DO completas e acompanhadas de peças sobressalentes.........

Instalação de secagem de sementes de tomate, de fabricação da firma Societá Italiana Essicatoi, de procedência Italiana.

13. Forno rotativo secador de sementes. modelo Alofa-300, com tambor rotativo para três passagens, alimentador automático, queimador para óleo combustível e instrumentação para controle de temperatura, porém sem motores elétricos....................................................................

Instalação de desumidificação de sementes de tomate de fabricação da firma A. Rosso Construzioni/Meccaniche, de procedência Italiana, Peso bruto 1.340 kg. Peso líquido 1.100kg.

14. Prensas automáticas para desumidificação de sementes modelo Rossi-P-2, com parafuso sem fim, tremonha de recepção e cone de regulagem construído em aço inoxidável, sem motores elétricos...................................

Instalação de inspeção de latas de extrato e suco de tomate de fabricação da firma Fábrica Machine Industriali, de procedência Italiana.

15. Inspecionadoras automáticas a ar comprimido, para latas de extrato de 200 a 500 gramas,modelo FML-1.173, acoplada a bomba de vácuo, com peças sobressalentes para adaptação a diferentes tamanhos de latas, porém sem os motores elétricos e compressores....................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

2

 

3

 

 

 

 

5

 

2

 

 

 

 

 

4

 

 

1

 

 

1

 

 

2

 

 

2

4

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.805

 

 

 

 

 

 

6.040

 

 

 

 

 

 

155.000

 

7.742

 

 

 

 

2.680

 

2.680

 

 

 

 

 

7.912

 

 

5.117

 

 

9.796

 

 

56.589

 

 

7.090

6.880

 

 

 

 

 

10.887

 

 

 

 

 

8.548

 

 

 

 

 

 

53.500

TOTAL....................................................................................

-

384.121

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria fica sua similaridade para efeito de isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16. de 28 de agosto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

João Gonçalves de Souza