DECRETO Nº 59.636, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1966.
Renova o decreto nº 1.090, de 30 de maio de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “B” do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a empresa de mineração Cia. Catarinense de Cimento Portland, pelo Decreto número mil e noventa (1.090), de trinta (30) de maio de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar calcário no município de Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto, o qual esta sujeito ao pagamento da taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau