Decreto nº 59.637, de 1º de dezembro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Gastão de Souza Mesquita Neto a pesquisar argila no município de Jussara, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gastão de Souza Mesquita Neto a pesquisar argila em terrenos da Companhia de Melhoramento Norte do Paraná, no imóvel denominado Sítio Olaria - Andirá, distrito e município de Jussara, Estado do Paraná, numa área de duzentos e dez hectares (210ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na barra do córrego Fusco, na margem esquerda do rio Ivaí, e os lados a partir do vértice considerado - têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: hum mil e quinhentos metros (1.500m), sessenta graus sudeste (60ºSE); quinhentos metros (500m), trinta graus sudoeste (30ºSW); quatrocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (467,50m), sessenta graus sudeste (60ºSE); setecentos metros (700m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE); quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito vai até a barra do córrego Gaucho, na margem esquerda do rio Ivaí; o sexto e último lado é o trecho, da margem esquerda do rio Ivaí, compreendido entre as barras dos córregos Gaucho e Fusco, mencionados.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e cem cruzeiros (Cr$2.100), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau