DECRETO Nº 59.641, DE 2 DE DEZEMBRO de 1966.
Ministério da Fazenda. Abertura de crédito especial de Cr$107.699, destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, Lei nº 5.118, de 27 de setembro de 1966 e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$107.699 (cento e sete mil, seiscentos e noventa, e nove cruzeiros), destinado ao pagamento de servidores do Instituto Nacional de Educação de Surdos do Ministério da Educação e Cultura, referente ao mês de dezembro de 1963, decorrente do aumento de vencimentos e demais vantagens da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Raymundo Moniz de Aragão