decreto nº 59.644, de 2 de dezembro de 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$5.124.905 (cinco milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e cinco cruzeiros), autorizado pela Lei nº 5.059, de 1º de julho de 1966, para atender as despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.059, de 1º de julho de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.124.905 (cinco milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e cinco cruzeiros) para atender ao pagamento do seguinte:

1. Destinado à indenização das despesas efetuiadas pelo Sr. Gercy Rodrigues Alves, com a mudança dos móveis e demais pertences da exatoria Federal de Joinville, Santa Catarina................................................................................................................

60.230

2). Para atender ao pagamento à São Paulo Ligth S.A. - Serviços de Eletricidade, de fornecimento de luz à Delegacia Regional de Rendas Internas em São Paulo, nos meses de janeiro a dezembro de 1965...........................................................................

5.064.675

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

h. castello branco

Eduardo Lopes Rodrigues