DECRETO Nº 59.646, DE 2 DE DEZEMBRO DE1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.693, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terrenos necessária à construção do açude público “Boqueirão”, no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.693, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 93.000.000 m² (noventa e três milhões de metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Boqueirão” no Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 46, de 19 de janeiro de 1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Tavora.