Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 59.648 – de 2 de dezembro de 1966.
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo I , da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1° alínea nº, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1° Fica suprimido 1(um) cargo de Fiel do Tesouro, nível 18, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda , vago em virtude da aposentadoria de Alayto Pereira Vaz Braga, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
h. castello branco
Eduardo Lopes Rodrigues.