decreto nº 59.651, de 02 de dezembro de 1966.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$5.000.000.000 para atender despesas com a conclusão de edifícios necessários à instalação do Itamaty em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 5.075, de 22 de agôsto de 1966, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União nos têrmos do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), à adoção constante da classificação orçamentária:

4.13.00 - Ministério das Relações Exteriores;

4.13.01 - Secretaria de Estado;

4.0.0.0 - Despesas de Capital;

4.1.0.0 - Investimentos;

4.1.1.0 - Obras Públicas;

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, para atender despesas com as obras de conclusão dos edifícios necessários à instalação do Ministério das Relações Exteriores em Brasília.

Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata êste artigo será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Manuel Pio Corrêa

Eduardo Lopes Rodrigues