DECRETO Nº 59.653, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.696, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contas as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Garanhuns” no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.696, de 4 de agôsto de 1960 para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 1.630.000m² (um milhão seiscentos e trinta mil metros quadrados), representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público “Garanhuns”, no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco cujo projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 447, de 15 de julho de 1958, publicada no Diário Oficial de 19 seguinte.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora