decreto nº 59.655, de 5 de dezembro de 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.709, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra Sêca, da área de terreno necessária à construção do açude público “Várzea Formosa”, no município de Itiúba, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.709, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêca, da área de terreno com 22.899.500m2 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e nove mil e quinhentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária a construção do açude público “Várzea Formosa”, no Município de Itiúba, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 242, de 31 de março de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juarez Távora