DECRETO Nº 59.656, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.692, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público “Tremedal”, no município de Tremedal, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.692, de 4 de agôsto de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 7.004.850m² (sete milhões quatro mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessárias à construção do açude público “Tremedal”, no município de Tremedal, Estado da Bahia, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 172, de 4 de março de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora