decreto nº 59.657, de 05 de dezembro de 1966.
Autoriza a cidadã brasileira Maria José de Aquino a pesquisar argila e calcário no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria José de Aquino a pesquisar argila e calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Vista Alegre no lugar denominado Mata do Ribeirão, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e setenta e cinco ares (6,75ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m), no rumo magnético de trinta e dois graus sudeste (32º SE), do marco do canto nordeste (NE) da lavra outorgada a mesma pelo decreto número quarenta e quatro mil quinhentos e dezenove (44.519) de vinte de quatro (24) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e cinco metros (345m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); quinhentos metros (500m), vinte graus sudeste (20º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro e 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
h. castello branco
Mauro Thibau