Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 59.658, de 5 de dezembro de 1966.
Autoriza a firma Heck, Pôrto e Grehs Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Heck, Pôrto e Grehs Ltda., estabelecida em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 5 de dezembro de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Eduardo Lopes Rodrigues