decreto nº 59.659, de 5 de dezembro de 1966.
Especifica os Equipamentos importados pela General Elétric S.A.com favores fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º da Lei nº 4.584, de 11 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para fins do art. 3º da Lei nº 4.584, de 11 de dezembro de 1964, anexa relação de bens importados pela General Elétric S.A. para instalação de uma fábrica de material elétrico pesado, conforme Resolução nº 1, de 9 de janeiro de 1961 do Grupo Executivo da Indústria Mecânica Pesada - GEI-MAPE - atualmente absolvido pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas - GEIMEC - da Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio, de acôrdo com o Decreto número 53.975, de 19 de junho de 1964.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
RET01+++
DECRETO Nº 59.659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966.
Especifica os equipamentos importados pela General Elétric S.A. com favores fiscais.
(Publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 1967, Seção I, Parte I)
Retificação
Na Relação anexa ao Decreto, na página 1.309, 2º coluna,
ONDE SE LÊ:
... DG-62-1779-2977-...
LEIA-SE:
... DG-62-1779-2974-...
Na página 1.310, 1º coluna, no DG-62-2959-3851,
ONDE SE LÊ:
... 1UNDA3C, para 110 V, ...
LEIA-SE:
... 5UNDA3C, para 110 V, ...
Na 2º coluna, no DG-62-2966-3858,
ONDE SE LÊ:
... ”double Musst”, ...
LEIA-SE:
... ”double Mushst”, ...
Na 3º coluna,
ONDE SE LÊ:
... DG-62-29777-3869- ...
LEIA-SE:
...DG-62-2977-3869- ...
Ainda na página 1.310, na citada coluna,
ONDE SE LÊ:
... DG-62-2090-3881- ...
LEIA-SE:
... DG-62-2990-3881- ...