decreto nº 59.660, de 5 de dezembro de 1966.
Renova a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as áreas de terreno situadas no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam renovadas as declarações de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, das faixas de terreno necessárias à implantação e pavimentação da BR-282-SC (ant. BR-36-SC) - trecho Lajes-Joaçaba, no Estado de Santa Catarina, segundo plantas elaboradas por aquêle Departamento e que ficam arquivadas na sua Divisão de Estudos e Projetos, as quais foram oportunamente, aprovadas pelo Conselho Rodoviário Nacional, conforme editais publicados nos Diários Oficiais de 12 de setembro de 1955; 16 de fevereiro de 1956; 6 de dezembro de 1957 e 20 de janeiro de 1959, bem como das jazidas de areia e cascalho, pedreiras e aguadas, embora fora da faixa referida, mas que possam ser utilizadas na realização da obra.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Juarez Távora