decreto nº 59.662, de 5 de dezembro de 1966.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. Fica Wendelin Franz Lotze, de nacionalidade alemã, autorizado a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 3/13 avos do terreno de marinha, situado na rua Iguatu número 14, correspondente ao apartamento nº 401 na Freguezia da Lagoa - Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado sob o nº 162.066, de 1964.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Eduardo Lopes Rodrigues