DECRETO Nº 59.663, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança da Bahia Capitalização S.A., inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Aliança da Bahia Capitalização S.A., com sede na cidade do Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.488, de 22 de fevereiro de 1933, inclusive aumento do capital social de Cr$80.000.000 (oitenta milhões ;de cruzeiros) para Cr$160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 18 de abril de 1966.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CAstello Branco
Paulo Egydio Martins