DECRETO Nº 59.668, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$120.000.000 para atender ao pagamento das despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da Itália.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.966, de 30 de novembro de 1965, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo, 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender às despesas de qualquer natureza decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Giusepe Saragat, Presidente da República Italiana, e de sua comitiva.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
M. Pio Correa
Octávio Bulhões