DECRETO Nº 69.669, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova o aumento de Capital Social e alteração do artigo 7º dos Estatutos Sociais da Rede Ferroviária Federal S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso X, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 61, § 5º, de Decreto-lei nº 2.627 de 25 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a resolução da Assembléia Geral Extraordinária da Rede Ferroviária Federal S.A., realizada a 29 de dezembro de 1964, que aumentou o seu capital social para Cr$170.893.360.000 (cento e setenta bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), e decorrentemente alterou o art. 7º dos Estatutos Sociais provados pelo Decreto nº 50.582 de 12 de maio de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
“O CAPITAL SOCIAL é de Cr$170.893.360.000 (cento e setenta bilhões, oitocentos e noventa e três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), dividido em 151.818.235 (cento e cinqüenta e um milhões, oitocentos e dezoito mil, duzentos e trinta e cinco) ações preferenciais, no valor nominal de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros) cada uma, nominativas e integralizadas,”
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CAstello Branco
Juarez Távora