Decreto Nº 59.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1966.

Ministérios da Guerra e da Marinha - Abre créditos especiais, desatinados ao pagamento de vencimentos e gratificações devidos a vários oficiais integrantes da comitiva da Escola Superior de Guerra, que em 1962 visitou os Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 4.979, de 12 de maio de 1966 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 83, do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$35.770.020 (trinta e cinco milhões setecentos e setenta mil e vinte cruzeiros) e Cr$15.801.096 (quinze milhões, oitocentos e um mil noventa e seis cruzeiros), respectivamente, destinados ao pagamento de vencimentos e gratificações devidos a vários oficiais que, em 1962, integraram a comitiva da Escola Superior de Guerra, em visita oficial aos Estados Unidos da América.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

Ademar de Queiroz

Octávio Bulhões