DECRETO Nº 59.671, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito suplementar de Cr$6.900.000, para reforço de dotações orçamentárias do vigente exercício que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de Cr$6.900.000 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965):
PODER JUDICIÁRIO | |
3.04.00 | Justiça Eleitoral |
3.04.21 | Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | Pessoal |
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
02.00 | Despesas variáveis com Pessoal Civil |
02.03 | Substituições, Cr$4.500.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros |
10.00 | Locação de bens móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio Cr$2.400.00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões