DECRETO Nº 59.671, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Abre ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito suplementar de Cr$6.900.000, para reforço de dotações orçamentárias do vigente exercício que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 13, da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o crédito suplementar de Cr$6.900.000 (seis milhões e novecentos mil cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965):

PODER JUDICIÁRIO

3.04.00

Justiça Eleitoral

3.04.21

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

02.00

Despesas variáveis com Pessoal Civil

02.03

Substituições, Cr$4.500.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

10.00

Locação de bens móveis e imóveis, tributos e despesas de condomínio Cr$2.400.00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões