Decreto Nº 59.673, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre do crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para ser utilizado pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 86, § 1º, da lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, e ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) sendo:

a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior;

b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Agropecuário, destinados à melhoria, funcionamento e reaparelhamento dos serviços técnicos de classificação sanitária relativos aos produtos de origem vegetal e animal.

§ 1º - O crédito, a que alude êste artigo, será automáticamente registrado, pelo Tribunal de Contas, e distribuído do Tesouro Nacional.

Art. 2º O crédito especial de que trata êste Decreto será utilizado pela CACEX, em caráter de fundo rotativo, registrando-se as operações correspondes em conta separada na contabilidade do Banco do Brasil S.A.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Afonso Nogueira Simões Corrêa

Paulo Egydio Martins