DECRETO Nº 59.679, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Comissão do Vale do São Francisco, aprovada pelo Decreto nº 55.267, de 22 de dezembro de 1964, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acordo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos do nível superior do Quadro de Pessoal – Partes Permanente e Especial – da Comissão do Vale do São Francisco, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Sousa
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O de 8 de dezembro de 1966.