decreto Nº 59.682, de 7 de dezembro de 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar corindon no município de Andaraí, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar corindon em terrenos de Adelaide Evangelista da Rocha, herdeiros ou sucessores de Elói Pereira da Rocha, Joviana Pereira da Rocha e Govêrno do Estado da Bahia no lugar denominado Morro dos Veados, distrito de Itaetê, município de Andaraí, Estado da Bahia, numa área de trezentos hectares (300ha), delimitada por um quadrilátero mistilíneo, que tem um vértice no final da linha quebrada que, partindo do marco quilométrico número trezentos e oitenta e seis (Km386) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); mil seiscentos e setenta metros (1.670m), norte (N); e, os lados dêsse quadrilátero, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e setenta metros (1.600m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), norte (N); e o quarto (4º) e último lado é o eixo médio do rio Paraguaçu, da extremidade do terceiro (3º) lado descrito até o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau