DECRETO Nº 59.686, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$2.490.031.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 16 seguinte e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$2.490.031.000 (dois bilhões quatrocentos e noventa milhões trinta e um mil cruzeiros), da dotação consignada no Orçamento da União, aprovada pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, sob a classificação 4.17.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos, 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.

Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.490.031.000 (dois bilhões quatrocentos e noventa milhões trinta e um mil cruzeiros), em refôrço à dotação consignada no mesmo orçamento sob a classificação 4.17.06 - Departamento dos Correios e Telégrafos. 4.0.0.0 - Despesas de Capital, 4.1.0.0 - Investimentos, 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, 1.0 - Plano Postal Telegráfico, 1.2 - Plano Postal, Cr$1.740.031.000 e 1.3 - Plano de Telecomunicações, Cr$750.000.000.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora