DECRETO Nº 59.687, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966.
Anula parcialmente dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e Cultura, constantes da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério, o crédito suplementar de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado como disposto nos Artigos 7º, item I, 42 e 43, § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente anulada, da forma como se demostra no quadro em anexo a dotação orçamentária consignada na Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965, a favor do Ministério da Educação e Cultura, no total de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar na importância total de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para reforçar a dotação orçamentária abaixo especificada:
Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.28 | - Biblioteca Nacional |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
09.00 | - Serviços de Comunicações em Geral - Cr$3.000.000 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 7-12-66.