DECRETO Nº 59.687, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966.

Anula parcialmente dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e Cultura, constantes da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério, o crédito suplementar de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal e usando da autorização contida no art. 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinado como disposto nos Artigos 7º, item I, 42 e 43, § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de maio de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica parcialmente anulada, da forma como se demostra no quadro em anexo a dotação orçamentária consignada na Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965, a favor do Ministério da Educação e Cultura, no total de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros).

Art. 2º Fica aberta ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar na importância total de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para reforçar a dotação orçamentária abaixo especificada:

Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.28

- Biblioteca Nacional

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

09.00

- Serviços de Comunicações em Geral - Cr$3.000.000

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 7-12-66.