decreto nº 59.696, de 8 de dezembro de 1966.
Concede à Minérios, Ferros e Metais S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 938, de 3 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Minérios, Ferros e Metais S.A., constituída por escritura pública de 23 de novembro de 1960, lavrada as fls. 86 usque 91, do livro de notas nº 180, do Cartório do 6º Ofício da cidade de Salvador, com sede nesta cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do art. 61, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto dessa autorização.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau