decreto nº 59.697, de 8 de dezembro de 1966.

Revoga o Decreto nº 48.925, de 8 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, item XII, da mesma Constituição e, considerando já ter sido constituída a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) a quem, nos têrmos da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, cabe a operação dos troncos interestaduais,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.925, de 8 de julho de 1960.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juarez Távora