DECRETO Nº 59.700, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966.

Aprova a classificação dos cargos de nível superior do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do Conselho Nacional de Pesquisas, e retifica a do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação do mesmo Conselho, aprovada pelo Decreto nº 55.099, de 1º dezembro de 1964, alterada pelo de nº 56.840, de 3 de setembro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º Fica retificada, na forma dos anexos, à classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, do conselho Nacional de Pesquisas, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 3º O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 15-12-66.