DECRETO Nº 59.702, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1966.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, relativa ao aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.814, de 9 de outubro de 1922, relativa ao aumento do capital social de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.800.000.000 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 28 de março de 1966, devendo a Sociedade, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto, realizar nova Assembléia a fim de ajustar o artigo 5º, e seus parágrafos dos Estatutos às disposições legais que, prescrevem a obrigatoriedade da forma nominativa das ações das Sociedades de Seguros.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 9 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins