Decreto nº 59.707, de 12 de Dezembro de 1966.
Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Coordenção do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, Inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto Material de Consumo 53.932, de 26 de maio de 1964,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto número 54.356, de 30 de stembro de 1964, passa a ter a seguinte redação, mantidos os atuais parágrafos 1º e 2º do artigo:
Art. 6º A CAPES será orientada por um Conselho Deliberativo integrado por 15 (quinze) membros, dos quais 13 (treze) serão nomeados pelo Presidente da República, por um prazo de 3 (três) anos e mediante indiação do Ministro da Educação e Cultura.
Art. 2º São mantidos os mandatos dos Conselhos, vigentes na data da promulgação dête Decreto.
Art. 3º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão