DECRETO Nº 59.711, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1966.

Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$1.092.241.224 (um bilhão, noventa e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamento de diversas despesas autorizadas pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei número 5.006, de 5 de julho de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda com vigência de dois exercícios o crédito especial de Cr$1.092.241.224 (um bilhão, noventa e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamentos do seguinte:

1)

Para ocorrer ao pagamento de despesas provenientes de serviços de iluminação pública prestados pela Societé Ananyme ou Gás do Rio de Janeiro, em 1963, ao então Distrito Federal (MF-225.362-55)................

 

5.606.896

2)

Para entrega a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS) do produto dos impostos de importação e de consumo incidentes sôbre veículos automóveis, bem como do imposto sôbre a remessa de valores para o exterior relativo aos exercícios de 1953 e 1954. (MF-215.419-63)...........

 

 

93.388.750

3)

Para pagamento de débito contraído pela Casa da Moeda com a Administração do Porto do Rio de Janeiro, relativo a taxas, capatazias e armazenamento de mercadorias importadas em 1964. (MF-191.641-64).............................................................................................................

 

 

2.956.173

4)

Para regularização de despesas realizadas em 1959 pela DRCT do Espírito Santo com salários dos tarefeiros. (MF-335.103-60)...................

 

114.790

5)

Para pagamento a Companhia Rádio Internacional do Brasil, de contas provenientes de serviços prestados ao Gabinete do Ministro da Fazenda, durante o mês de Janeiro de 1965. (MF-38.544-65)................

 

57.999

6)

Para a regularização de despesas referente ao Ministério da Aeronáutica - Empresas Nacionais de Transportes Aéreos, dos juros contados pelo Banco do Brasil S.A., até o 1º semestre de 1964. (MF-142.770-64)...............................................................................................

 

 

920.170.267

7)

Para pagamento à Administração do Pôrto de Cabedelo, do Estado da Paraíba, relativo ao imposto adicional de 10% (dez por cento) sôbre a importância dos direitos aduaneiros arrecadados pela Alfândega de João Pessoa nos anos de 1948 e 1950. (MF-411.864-64).......................

 

 

242.671

8)

Para complementação de recursos destinados ao pagamento dos serviços eletromecânicos, prestados pela IBM do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Limitada, em 1963, à Divisão do Impôsto de Renda. (MF-181.529 de 1963)..................................................................

 

 

50.107.006

9)

Para complementação de recursos destinados ao pagamento dos serviços eletromecânicos prestados pela IBM do Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Limitada, em 1964, à Divisão do Impôsto de Renda. (MF-274.611 de 1964)..................................................................

 

 

14.864.000

10)

Para pagamento da conta B-694, à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de despesas referentes a taxas de capatazia e armazenagem, devidas pela Casa da Moeda. (MF-171.590-64).......................................

 

4.732.672

1.092.241.224

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões