Decreto nº 59.713, de 13 de Dezembro de 1966.
Autoriza a alienação de área de terra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48.931 de 1966, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alienação de uma área de terra de 7 (sete) hectares, pertencente ao patrimônio da Universidade Federal de Pernambuco à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior fica situado na Cidade Universitária, compreendido entre a Avenida Professor Moraes Rêgo, Rua dos Funcionários, Rua Mauricéia e prolongamento da paralela à Avenida Lourenço José Ribeiro, e se destina à construção do edifício sede da SUDENE.
Art. 3º Reverterá ao patrimônio da Universidade a área de terra, objeto desta doação, caso não se concretize a construção de que trata o artigo 2º a que se destine de futuro, a fim diverso, daquele que deu motivo à presente alienação.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão
João Gonçalves de Souza