Decreto nº 59.715, de 13 de Dezembro de 1966.

Extingue funções gratificadas na Secretaria da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas, na Secretaria da Presidência da República, as seguintes funções gratificadas:

I - Gabinete Civil

Intendente dos Palácios Presidenciais

- Símbolo 2-F

Mordomo

- Símbolo 4-F

Porteiro do Palácio do Planalto

- Símbolo 4-F

Porteiro do Palácio da Alvorada

- Símbolo 5-F

II - Gabinete Militar

Chefe da Secretaria Administrativa

- Símbolo 2-F

Encarregado-Geral das Usinas Elétricas

- Símbolo 4-F

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva