Decreto nº 59.715, de 13 de Dezembro de 1966.
Extingue funções gratificadas na Secretaria da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintas, na Secretaria da Presidência da República, as seguintes funções gratificadas:
I - Gabinete Civil | |
Intendente dos Palácios Presidenciais | - Símbolo 2-F |
Mordomo | - Símbolo 4-F |
Porteiro do Palácio do Planalto | - Símbolo 4-F |
Porteiro do Palácio da Alvorada | - Símbolo 5-F |
II - Gabinete Militar | |
Chefe da Secretaria Administrativa | - Símbolo 2-F |
Encarregado-Geral das Usinas Elétricas | - Símbolo 4-F |
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva