Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.716, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966.
Extingue funções gratificadas no Ministério da Fazenda - Serviço de Transportes da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam Extintas no Ministério da Fazenda - Serviços de Transportes da Presidência da República - as seguintes funções gratificadas:
Encarregado - Símbolo 8-F
Mecânico-Chefe - Símbolo 14-F
Mecânico-Auxiliar - Símbolo 17-F.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões