DECRETO Nº 59.717, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Educacional Tupy”, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 52.082, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a “Sociedade Educacional Tupy”, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 14 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva