Decreto nº 59.720, de 14 de dezembro de 1966.

Concede à Cia. Thermas do Rio Quente (Caldas Novas) autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Thermas do Rio Quente (Caldas Novas), sociedade anônima constituída por assembléia realizada em 21 de março de 1964, arquivada sob o número 592 no D.N.R.C., alterado pelas assembléias extraordinárias realizadas em 21 março de 1964 a 6 de abril de 1966, arquivadas sob número 2.424 e 2.825, na Junta Comercial do Estado de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 14 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau