DECRETO Nº 59.724, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966.
Concede a Mineração Omega S.A. autorização para continuar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Mineração Omega S.A., anteriormente denominada Mineração Braga S.A., com sede na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, que foi autorizada a funcionar como emprêsa de mineração pelo Decreto nº 44.957, de 1 de dezembro de 1958 e teve alterada sua denominação social por Assembléia Geral Extraordinária de 29 de setembro de 1962, autorização para continuar a funcionar nas mesmas condições sob a atual denominação, prosseguindo com a obrigação de cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 15 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau